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Fatura de energia

A base de PIS/Cofins ignora o seu desconto de fonte incentivada

Quem tem desconto de fonte incentivada paga PIS e Cofins sobre um valor maior do que a própria fatura.

Ademir Paulino dos Santos · Setembro de 2026

Um teste rápido para quem tem desconto de fonte incentivada. Na fatura da distribuidora, some os valores faturados de cada item antes das linhas de desconto. Depois compare com a base de cálculo de PASEP e Cofins, no quadro de tributos.

A regra que aparece nas faturas

Nas faturas da Cemig-D que analisei, a base segue um padrão: valores faturados brutos, menos o ICMS. Os descontos de fonte incentivada não reduzem a base. As próprias faturas informam que os descontos do Decreto nº 7.891/2013 integram a base de cálculo do ICMS, PASEP e Cofins.

O efeito na carga efetiva

A alíquota declarada incide sobre a base. Mas o que interessa para o orçamento é quanto se paga de tributo sobre o valor efetivamente pago:

Caso (A4, 2026)Alíquota declaradaSobre o valor pago
Unidade sem ICMS na TUSD4,10%5,02%
Unidade com ICMS de 18%4,70%4,80%

Quanto maior o desconto de fonte incentivada, maior a distância. Onde há ICMS, a exclusão dele da base compensa parte do efeito. Onde não há, a distância aparece inteira.

A segunda camada: o crédito

Empresas no lucro real, com apuração não cumulativa, podem descontar crédito sobre a energia elétrica consumida em seus estabelecimentos (art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003). O crédito é calculado pelas alíquotas nominais, 1,65% e 7,6%, somando 9,25%, enquanto a distribuidora repassa uma alíquota efetiva bem menor. As duas alíquotas não conversam, e isso cria uma assimetria a favor de quem credita.

A base desse crédito é controversa. Há entendimento da Receita, na Solução de Consulta nº 22/2016, de que o crédito alcança a energia consumida, e não o valor total da fatura, o que deixaria de fora rubricas como a demanda contratada. E o STF ainda vai julgar, no Tema 1394, se o ICMS da aquisição entra na base do crédito.

Com a CBS, a assimetria acaba

No novo modelo, o crédito passa a ser o valor do tributo efetivamente destacado. Um para um. Deixa de existir a diferença entre alíquota nominal e efetiva, e também a discussão sobre quais rubricas entram na base.

Onde entra a engenharia

O tributarista conhece a tese. Quem lê a fatura sabe separar componentes de demanda e de consumo, ultrapassagem, reativo e descontos, e reconstituir como a base foi formada. Um diagnóstico sério junta as duas coisas: a leitura técnica da fatura e a análise jurídica do crédito.

Este texto não é parecer tributário. A aplicação a cada empresa depende do regime de apuração e deve ser validada com o tributarista responsável.

Quer esta leitura aplicada à sua unidade?

Envie as últimas faturas e o contrato. A primeira análise da situação não tem custo.

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