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Reforma tributária

Quanto sai do seu preço em 2027? O percentual que o contrato não escreveu

Em janeiro, PIS e Cofins deixam de existir. O contrato diz que eles estão “inclusos no preço”, mas não diz quanto.

Ademir Paulino dos Santos · Setembro de 2026

O número que falta

Boa parte dos contratos do mercado livre traz a mesma fórmula: preço em R$/MWh, “com todos os tributos inclusos”. Até dezembro, isso funciona. A partir de 2027, alguém vai ter de tirar o PIS e a Cofins desse preço e somar a CBS por fora.

Tirar quanto? O contrato quase nunca responde. E a diferença entre as respostas possíveis não é detalhe de arredondamento.

Três respostas, três preços

Considere um contrato de R$ 300,00/MWh, com consumo de 1.000 MWh por mês, formado com PIS/Cofins de 9,25% dentro do preço. Os números são ilustrativos.

Percentual deduzidoPreço líquido (R$/MWh)Custo a mais para o clienteEm um ano
9,25% (o que estava embutido)272,25——
3,65% (alíquota do regime cumulativo)289,05+ R$ 16,80/MWh+ R$ 201.600
2,93% (uma alíquota efetiva hipotética do vendedor)291,21+ R$ 18,96/MWh+ R$ 227.520

A CBS, e em 2027 também o IBS a 0,1%, entra por fora sobre o preço líquido. Quanto maior o preço líquido, maior também o tributo calculado sobre ele.

A resposta defensável é a primeira: sai o que estava embutido quando o preço foi formado. Se o vendedor era do lucro presumido e precificou com 3,65%, sai 3,65%. Se precificou com 9,25%, sai 9,25%. O que não pode acontecer é o percentual ser escolhido depois, pelo lado que se beneficia dele.

Por que a “alíquota efetiva” não é o seu número

O vendedor no regime não cumulativo calcula 9,25% sobre a venda, mas abate o PIS/Cofins das energias que comprou. O que ele recolhe de fato, dividido pela receita, costuma ser bem menor: é a alíquota efetiva. Ela muda todo mês, conforme a composição das compras dele.

Pode parecer razoável deduzir do seu preço esse percentual menor, “que era o que realmente ia para o governo”. Não é. Você pagou os 9,25% dentro do preço. A diferença entre os 9,25% e a efetiva são os créditos do vendedor, que sempre foram dele. Deduzir só a efetiva significa manter no preço, a partir de 2027, um tributo que já não existe.

A carteira do vendedor não é problema seu

Com a extinção do PIS/Cofins, o vendedor que comprava energia de geradores do lucro presumido perde uma vantagem: ele creditava 9,25% sobre compras em que o fornecedor recolhia só 3,65%. A margem dele cai.

É um efeito real, mas é da carteira de compra dele. Ele se resolve renegociando os contratos de compra, e não ajustando o seu preço de venda.

Depois da virada: o seu custo passa a ser o preço líquido

Se a sua empresa estiver no regime regular, a CBS paga na energia vira crédito. Na prática, o custo que importa passa a ser o preço líquido de tributos. Duas consequências:

  • Quem está no lucro presumido tende a ganhar mais. Hoje não credita o PIS/Cofins da energia; com a CBS, passa a creditar.
  • O crédito passa a depender do pagamento feito pelo fornecedor. Esse pagamento pode ocorrer no split payment, quando o banco separa o tributo na liquidação da fatura. Comprar de fornecedor do Simples Nacional gera crédito menor.

O que fazer antes de janeiro

  1. Localize a cláusula tributária de cada contrato e verifique se ela fala em reequilíbrio quando um tributo é extinto.
  2. Descubra com que percentual o preço foi formado. Veja a proposta comercial, a correspondência da negociação e o regime tributário do vendedor na época.
  3. Peça por escrito ao fornecedor o percentual que ele pretende deduzir e a memória de cálculo.
  4. Confira a primeira fatura de 2027 linha a linha: preço líquido, base da CBS e alíquota aplicada.
  5. Converse com o seu contador sobre o aproveitamento do crédito de CBS na energia.

Sobre o risco de a CBS ser somada a um preço que ainda carrega o PIS/Cofins, veja também “Preço com tributos inclusos”: o que muda nos contratos de energia com a CBS.

A alíquota de referência da CBS ainda está em definição, e alguns pontos da regulamentação para o setor elétrico seguem em aberto. A leitura de cada caso depende da redação do contrato; em caso de divergência com o fornecedor, envolva o jurídico e o contador da empresa.

Quer esta leitura aplicada à sua unidade?

Envie as últimas faturas e o contrato. A primeira análise da situação não tem custo.

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