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Modalidade tarifária

Verde ou Azul: o número que decide a modalidade tarifária

Existe um ponto de indiferença entre as duas modalidades, e ele se calcula com uma divisão e dois números da fatura.

Ademir Paulino dos Santos · Setembro de 2026

Toda unidade consumidora do Grupo A escolhe entre duas formas de pagar pelo uso da rede no horário de ponta. Muitas escolheram uma vez, anos atrás, e nunca revisaram. A decisão é mais simples do que costuma parecer.

O problema, em linguagem de estacionamento

O horário de ponta tem três horas por dia útil, algo como 60 horas por mês. Há duas formas de pagar por ele:

  • Tarifa Azul. Você aluga uma vaga garantida: paga um valor fixo pela demanda de ponta contratada (R$/kW), e a energia consumida nesse horário sai mais barata.
  • Tarifa Verde. Não há aluguel da demanda de ponta. Em compensação, cada kWh consumido na ponta sai bem mais caro.

Quem usa pouco o horário de ponta não deveria pagar aluguel. Quem usa muito paga caro pela diária e deveria alugar.

Onde fica a fronteira

Para um consumidor livre, o que muda entre as modalidades é a TUSD. Nas tabelas homologadas, a tarifa de demanda da Verde é igual à de fora de ponta da Azul, e a TUSD de consumo fora de ponta é a mesma nas duas. Quase tudo se cancela, e sobra uma comparação:

Horas equivalentes na ponta = consumo na ponta (kWh) ÷ demanda faturada na ponta (kW)

Limiar = tarifa de demanda de ponta da Azul (R$/kW) ÷ acréscimo da TUSD de consumo na ponta da Verde sobre a Azul (R$/kWh)

Acima do limiar, a Azul tende a ser mais barata. Abaixo, a Verde. Nas tarifas do subgrupo A4 da Cemig-D homologadas pela REH ANEEL nº 3.589/2026, o limiar fica em torno de 27 horas por mês. O valor muda a cada reajuste e é diferente em cada distribuidora. A lógica não muda.

Um exemplo

CasoConsumo pontaDemanda pontaHoras equivalentesTende a
A60.000 kWh2.000 kW30,0 hAzul
B60.000 kWh2.800 kW21,4 hVerde

As duas plantas consomem o mesmo na ponta e estão em lados opostos da fronteira. O que decide não é consumir pouco no pico. É a relação entre o que se consome e a potência que se puxa.

Um refinamento

A regra acima supõe que a demanda de fora de ponta é maior que a de ponta, o caso mais comum. Quando a demanda de ponta é a maior do mês, a Verde passa a ser faturada por ela, e o limiar cai. Nessa situação a Azul começa a vencer antes das 27 horas. A regra simples, portanto, é conservadora a favor da Verde.

O que a divisão não mostra

  1. Ultrapassagem. Na Azul, a demanda de ponta é contratada à parte, e a ultrapassagem é cobrada em dobro sobre a tarifa de ponta, que é a mais cara. Quem migra precisa contratar a ponta com folga, ou a economia vai embora em um mês ruim.
  2. Sazonalidade. Um mês não decide. A análise precisa de doze meses de medição, porque o perfil de produção muda ao longo do ano.
  3. Fonte incentivada. O desconto não incide sobre a parcela de ultrapassagem. Simular com o desconto cheio superestima a economia.
  4. Tributos. ICMS, PIS e Cofins incidem de forma proporcional sobre os dois lados da comparação e não deslocam o limiar.

Modalidade tarifária não é escolha de plano. É uma decisão de engenharia sobre o perfil de carga, e precisa ser revista sempre que a operação muda. Se a sua unidade não revê o enquadramento há mais de dois anos, a divisão leva cinco minutos e a fatura tem os dois números.

Quer esta leitura aplicada à sua unidade?

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