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Reforma tributária

Em janeiro, a CBS vai aparecer somada à sua conta de energia

A nota técnica da NF3e publicada em outubro define como IBS e CBS entram na fatura: em 2026, só informados; a partir de 2027, somados ao total.

Ademir Paulino dos Santos · Outubro de 2026

A conta de energia é emitida em um documento fiscal próprio, a NF3e. Em 1º de outubro, foi publicada a Nota Técnica 2026.004, que define como o IBS e a CBS entram nesse documento. Ela entra em produção em 16 de novembro, e a regra mais importante dela vale a partir de janeiro.

O que muda na fatura

A nota técnica cria campos de valor líquido: o valor da energia e do uso da rede passa a ser informado separado do IBS e da CBS. E define como o total do documento é calculado:

PeríodoIBS e CBS na faturaTotal a pagar
Até dezembro de 2026Destacados, em caráter de testeIgual ao valor da operação, sem somar os novos tributos
A partir de janeiro de 2027Destacados e cobradosValor da operação mais IBS e CBS

Em outras palavras: em 2027, o documento fiscal deixa explícito que a CBS e o IBS são calculados por fora e somados ao valor. Não há mais um percentual embutido no preço, como acontece hoje com o PIS e a Cofins.

Por que 2026 é diferente

Em 2026, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) aparecem no documento, mas em fase de teste: o valor destacado não aumenta o total cobrado. É o momento de conferir se as informações estão chegando certas, antes de passarem a pesar no bolso.

Onde isso encontra o seu contrato

Na fatura da distribuidora, a mudança é automática: o PIS e a Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser somada ao total. O risco está nos contratos de compra de energia com preço “com tributos inclusos”. Se o preço não for ajustado para retirar o PIS/Cofins que estava dentro dele, a CBS será somada por fora a um valor que ainda carrega o tributo extinto. É a dupla cobrança de que tratamos em “Preço com tributos inclusos” e em “Quanto sai do seu preço em 2027?”.

A nova regra do documento fiscal torna esse erro mais visível: com o valor líquido separado do tributo, fica mais fácil comparar o preço da energia antes e depois da virada do ano.

O fim da NF3e de ajuste

A mesma nota técnica descontinua a NF3e Normal com Ajuste a partir de janeiro de 2027. Correções de faturamento passam a ser feitas exclusivamente por nota de substituição. Para quem acompanha refaturamentos, isso muda a forma de conferência: o ajuste deixa de vir como um lançamento em outra fatura e passa a substituir o documento original.

O que conferir na primeira fatura de 2027

  1. O PIS e a Cofins sumiram do quadro de tributos, e a CBS apareceu no lugar.
  2. O valor líquido de cada item está coerente com as tarifas vigentes e não carrega mais o PIS/Cofins dentro dele.
  3. A base e a alíquota da CBS e do IBS estão informadas e o total corresponde ao valor líquido mais os tributos.
  4. Na fatura da comercializadora, o preço contratado foi ajustado antes da soma da CBS.
  5. Os créditos de CBS na energia foram tratados com o contador, se a empresa estiver no regime regular.

Fontes: Nota Técnica 2026.004 RTC da NF3e (01/10/2026), publicada no portal nacional da NF3e. A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda está em definição. O documento usado na venda de energia no mercado livre pode variar conforme o estado; a leitura de cada caso depende da fatura e do contrato.

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