Reforma tributária
Em janeiro, a CBS vai aparecer somada à sua conta de energia
A nota técnica da NF3e publicada em outubro define como IBS e CBS entram na fatura: em 2026, só informados; a partir de 2027, somados ao total.
A conta de energia é emitida em um documento fiscal próprio, a NF3e. Em 1º de outubro, foi publicada a Nota Técnica 2026.004, que define como o IBS e a CBS entram nesse documento. Ela entra em produção em 16 de novembro, e a regra mais importante dela vale a partir de janeiro.
O que muda na fatura
A nota técnica cria campos de valor líquido: o valor da energia e do uso da rede passa a ser informado separado do IBS e da CBS. E define como o total do documento é calculado:
| Período | IBS e CBS na fatura | Total a pagar |
|---|---|---|
| Até dezembro de 2026 | Destacados, em caráter de teste | Igual ao valor da operação, sem somar os novos tributos |
| A partir de janeiro de 2027 | Destacados e cobrados | Valor da operação mais IBS e CBS |
Em outras palavras: em 2027, o documento fiscal deixa explícito que a CBS e o IBS são calculados por fora e somados ao valor. Não há mais um percentual embutido no preço, como acontece hoje com o PIS e a Cofins.
Por que 2026 é diferente
Em 2026, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) aparecem no documento, mas em fase de teste: o valor destacado não aumenta o total cobrado. É o momento de conferir se as informações estão chegando certas, antes de passarem a pesar no bolso.
Onde isso encontra o seu contrato
Na fatura da distribuidora, a mudança é automática: o PIS e a Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser somada ao total. O risco está nos contratos de compra de energia com preço “com tributos inclusos”. Se o preço não for ajustado para retirar o PIS/Cofins que estava dentro dele, a CBS será somada por fora a um valor que ainda carrega o tributo extinto. É a dupla cobrança de que tratamos em “Preço com tributos inclusos” e em “Quanto sai do seu preço em 2027?”.
A nova regra do documento fiscal torna esse erro mais visível: com o valor líquido separado do tributo, fica mais fácil comparar o preço da energia antes e depois da virada do ano.
O fim da NF3e de ajuste
A mesma nota técnica descontinua a NF3e Normal com Ajuste a partir de janeiro de 2027. Correções de faturamento passam a ser feitas exclusivamente por nota de substituição. Para quem acompanha refaturamentos, isso muda a forma de conferência: o ajuste deixa de vir como um lançamento em outra fatura e passa a substituir o documento original.
O que conferir na primeira fatura de 2027
- O PIS e a Cofins sumiram do quadro de tributos, e a CBS apareceu no lugar.
- O valor líquido de cada item está coerente com as tarifas vigentes e não carrega mais o PIS/Cofins dentro dele.
- A base e a alíquota da CBS e do IBS estão informadas e o total corresponde ao valor líquido mais os tributos.
- Na fatura da comercializadora, o preço contratado foi ajustado antes da soma da CBS.
- Os créditos de CBS na energia foram tratados com o contador, se a empresa estiver no regime regular.
Fontes: Nota Técnica 2026.004 RTC da NF3e (01/10/2026), publicada no portal nacional da NF3e. A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda está em definição. O documento usado na venda de energia no mercado livre pode variar conforme o estado; a leitura de cada caso depende da fatura e do contrato.
Quer esta leitura aplicada à sua unidade?
Envie as últimas faturas e o contrato. A primeira análise da situação não tem custo.