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Encargos setoriais

Em 2027, parte do seu desconto de fonte incentivada passa a ser paga por você

A ANEEL propôs um fator de 10,3% para o novo encargo sobre os descontos de fonte incentivada. As contribuições vão até 20 de novembro.

Ademir Paulino dos Santos · Outubro de 2026

A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) financia a Tarifa Social, a universalização e vários descontos tarifários, entre eles o da energia de fonte incentivada. Ela é paga por todos os consumidores, por meio das tarifas. Em 2025, o orçamento da CDE chegou a R$ 49,2 bilhões.

O que a lei mudou

A Lei nº 15.269/2025 colocou um teto em parte dessas despesas: a partir de 2027, cada subsídio limitado só pode ser coberto pela CDE até o valor previsto no orçamento de 2025, corrigido pelo IPCA. O que passar disso vira o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), pago por meio da redução do próprio benefício (art. 13, §§ 18 a 20, da Lei nº 10.438/2002).

Não é uma cobrança nova na tarifa. A ANEEL descreve o mecanismo como um “encontro de contas”: “parte do benefício que seria integralmente custeado pela CDE deixa de ser repassada ao beneficiário”.

Quem é alcançado

Na prática, o teto alcança dois subsídios: o das fontes incentivadas e o da micro e minigeração distribuída (MMGD). A Tarifa Social fica fora do teto.

No caso das fontes incentivadas, o encargo vale para quem gera e para quem consome. A proposta da ANEEL aplica o ECR a quem recebe a redução na TUSD prevista no art. 195 da REN nº 1.000/2021, ou seja, a redução “incidente na produção e no consumo da energia comercializada” por empreendimento incentivado. Isso inclui o consumidor especial.

Quanto

Em 21 de outubro, a ANEEL abriu a Tomada de Subsídios nº 41/2026, com a proposta de orçamento da CDE de 2027:

Fontes incentivadas, 2027Valor
Despesa previstaR$ 18,8 bilhões
Limite (orçamento de 2025 + IPCA)R$ 16,9 bilhões
ECRR$ 1,9 bilhão
Fator ECR proposto10,3%

Exemplo: uma empresa que recebe R$ 10.000 por mês de desconto de fonte incentivada teria esse desconto reduzido em R$ 1.030, ficando com R$ 8.970. Na MMGD, o fator proposto é de 52,4%.

O número é preliminar. Pode mudar depois das contribuições, e a correção pelo IPCA ainda é estimada. Pela proposta, o fator também pode ser revisto durante o ano, se a execução se afastar do orçamento.

Na fatura

A proposta prevê que a fatura mostre o ECR em separado, com a base de incidência, o fator aplicado e o valor. A ANEEL indicou, porém, que essa mudança segue o cronograma do rito completo da regulamentação, ainda sem data. Pela proposta, a redução do desconto vale desde janeiro; a linha própria na fatura pode vir depois.

Calendário

  • Tomada de Subsídios nº 41/2026 (orçamento e fator): contribuições até 20/11/2026, pelo e-mail ts041_2026@aneel.gov.br.
  • Regra do teto e do ECR (Consulta Pública nº 28/2026): aprovação prevista até 1º/12/2026.
  • Orçamento definitivo e fator final: aprovação da diretoria após o encerramento da Tomada de Subsídios.
  • Aplicação: a partir de janeiro de 2027.

Janeiro de 2027 muda a fatura em três frentes

Para o consumidor especial, a fatura de janeiro traz três mudanças ao mesmo tempo: o PIS e a Cofins são extintos e entra a CBS (veja o artigo sobre a fatura); o preço do contrato de energia com tributos inclusos precisa ser ajustado (veja o critério proposto pela ANEEL); e parte do desconto de fonte incentivada vira ECR.

Três perguntas para fazer antes de janeiro

  1. Quanto de desconto de fonte incentivada a minha empresa recebe hoje por mês?
  2. Quanto isso representa no orçamento de 2027, com um fator de cerca de 10%?
  3. Se o preço do meu contrato de energia foi calculado contando com o desconto na TUSD, o que o contrato diz sobre uma redução desse desconto?

A Santos Soluções faz esse levantamento a partir das faturas da distribuidora.

Fontes: Lei nº 10.438/2002, art. 13, com a redação da Lei nº 15.269/2025; ANEEL, Nota Técnica nº 145/2026-STR, voto da diretora-relatora de 24/08/2026 e minutas da Consulta Pública nº 28/2026 (Submódulo 5.2 do PRORET, REN nº 1.000/2021 e PRODIST, Módulo 11); REN nº 1.000/2021, art. 195; Nota Técnica nº 192/2026-STR e planilha de cálculo da Tomada de Subsídios nº 41/2026; voto do resultado da Consulta Pública nº 44/2025. Valores preliminares, sujeitos a revisão pela ANEEL.

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